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Termos & Condições

1. BALANCE

1.1 O Ginásio BALANCE é uma entidade privada que oferece aos seus utentes diversas modalidades/atividade desportivas, terapêuticas, recreativas e de lazer.

2. ADMISSÃO E DIREITOS DE USO

2.1 Os serviços e instalações do BALANCE são, na generalidade, designados aos seus clientes/membros. O estatuto dos membros vigora a partir da sua FIliação junto do Balance, o que se fará através da sua inscrição e pagamentos previstos na tabela de preços que estará sempre afixada na receção (preçário) e cujos valores e descrições fazem parte integrante do presente regulamento. A todos os valores foi aplicado Iva à taxa legal em vigor. As inscrições e pagamentos efetuados por qualquer membro são intransferíveis a terceiros, estando reservado ao BALANCE o direito de recusar inscrições, desde que o faça justificadamente e segundo os seus padrões éticos.

3. INSCRIÇÃO

3.1 Para efetuar a inscrição no Balance, e assim beneficiar dos serviços incluídos, será necessário:
·      Preencher o contrato de adesão de membro;
·      Tirar uma fotograiaa para ficar no sistema de gestão de clientes;
·      Apresentar o Documento de identificação (Cartão de Cidadão; BI; Passaporte);
·      Apresentar o IBAN (Caso o pagamento seja por Débito Direto);
·      Optar por uma das modalidades de adesão disponíveis;
·      Efetuar o pagamento da joia de inscrição;
·      Tomar conhecimento do regulamento e efetuar assinatura de aceitação das condições do Contrato de Adesão.
3.2 As mensalidades não são transferíveis no todo ou em parte, de mês para mês.
3.3 Terá de manter o pagamento das mensalidades atualizado, caso contrário, após 2 (dois) meses, a sua inscrição não poderá ser considerada válida, tendo que proceder assim, à sua renovação.

4. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

4.1 A integridade física dos membros do BALANCE tem de estar salvaguardada por um seguro de acidentes pessoais, sem o qual não poderão frequentar as instalações (Decreto-Lei 385/99de 28 setembro, artigo 13.º). Esta taxa é de renovação anual, sendo renovada à data do seu vencimento.

5. ADMISSÃO DE MEMBROS

5.1 Efetuada a inscrição, o cliente será admitido como membro do BALANCE, beneficiando de todos os serviços e regalias inerentes ao tipo de mensalidade subscrita.
5.2 O membro terá um período de trinta (30) dias para apresentar toda a documentação necessária ao processo de admissão. Findo esse prazo, e caso a documentação não tenha sido entregue, não será permitido ao membro o acesso às instalações do BALANCE.
5.3 Os membros devem respeitar inteiramente as indicações dos Profissionais do BALANCE, nomeadamente no que se refere às atividades físicas a praticar, na sua respetiva prescrição e forma correta de utilização dos equipamentos e serviços. Caso pretendam realizar a sua própria prescrição, devem assinar um termo de responsabilidade próprio para o efeito.

6. PULSEIRA DE MEMBRO

6.1 A pulseira de membro é emitida e entregue no ato da inscrição e é pessoal e intransmissível, sendo a sua apresentação absolutamente necessária para aceder às instalações do BALANCE.
6.2 Em caso de perda ou extravio, o membro deverá contactar de imediato o BALANCE a fim de se proceder ao respetivo cancelamento.
6.3 A emissão de uma nova pulseira terá um custo suportado pelo membro no valor de 10 euros.

7. PAGAMENTOS

7.1 Com a opção por uma das alternativas de modalidades disponíveis e respetiva inscrição, o membro deverá liquidar integralmente a mensalidade correspondente ao preço da mesma.
7.2 Os membros têm à disposição as formas de pagamento por Débito Direto, Balcão, ou Pronto Pagamento.
7.3 Todos os pagamentos que o cliente seja obrigado a fazer no âmbito do contrato, poderão ser feitos ao balcão, acrescendo neste caso uma taxa de 5€ em cada pagamento.
7.4 O Pagamento mensal por Débito Direto, é um serviço autorizado pelo cliente no ato da inscrição.
7.5 Este compromisso é automaticamente renovado, caso o BALANCE não receba um aviso prévio de 30 dias por escrito manifestando a vontade do seu cancelamento.
7.6 O débito direto é efetuado até ao dia 8 de cada mês (no caso das mensaldiades), ou quinzenalmente à segunda-feira (no caso dos pagamentos quinzenais). No caso do Débito Direto não ser efetuado por qualquer anomalia à qual o BALANCE seja alheio, o pagamento deverá ser efetuado ao balcão sem os descontos que o cliente usufrui até à data.
7.7 O BALANCE reserva-se ao direito de cobrar uma taxa de reinscrição no caso de ausência de uma mensalidade ou mais, sem aviso prévio e justificativa de não frequência. Salvo o descrito nos pontos anteriores, em nenhum outro caso o membro ficará isento do pagamento da mensalidade.
7.8 No caso de interrupção e/ou suspensão do Débito Direto em conta por parte do cliente, em qualquer situação (inclui situações médicas, desemprego, mudança de residência, mudança de local de trabalho), o mesmo deverá devolver ao BALANCE todos os descontos (jóia de inscrição e mensalidade) usufruídos até à data de interrupção do Débito Direto em conta sem nenhum dos motivos particulares supra citados, obriga o membro a cumprir o contrato.
7.9 Descontos e campanhas: Nenhum desconto é acumulável com qualquer outro já existente. As campanhas realizadas pelo BALANCE carecem de regulamento específico que poderá ser consultado na receção do BALANCE.
7.10 Atualização de preços: o BALANCE reserva-se ao direito de alterar os preços dos seus serviços sempre que se verifique necessário. Todas as alterações de preçário serão informadas aos membros através de aviso geral afixado para o efeito, em local bem visível, com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações específicas que poderão ser comunicadas por E-mail / carta via CTT.

8. REEMBOLSOS

8.1 O BALANCE reserva-se ao direito de recusar o reembolso de quaisquer quantias, devidamente calculadas e recebidas para pagamento dos seus serviços.

9. SUSPENSÕES TEMPORÁRIAS

9.1 Os membros poderão suspender a sua adesão por motivos de doença ou gravidez, sem quaisquer custos, desde que apresentem o pedido por escrito, acompanhado de atestado médico. O período de suspensão nunca pode ser inferior a um mês e superior a 6 meses.

10. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

10.1 O BALANCE poderá cancelar a admissão/inscrição de qualquer membro por incumprimento do regulamento ou circunstâncias e atitudes que a administração considere menos corretas, não havendo direito a qualquer reembolso.

11. AVALIAÇÃO FÍSICA

11.1 Recomenda-se a todos os membros a realização de uma Avaliação Física Inicial, feita nas instalações do BALANCEC CLUB, que determinará com maior precisão as características pessoais de cada membro, tais como: estilo de vida, estado geral de saúde e eventuais condicionantes clínicas, definindo os objetivos e planos de treino, consoante a sua disponibilidade e motivação para as diferentes atividades existentes no BALANCE.
11.2 Todos os membros que recusem a Avaliação Física Inicial, têm de assinar um Termo de Responsabilidade de Aptidão para Atividade Física.
11.3 Os membros têm à sua disposição diferentes níveis de Avaliação Física. O BALANCE recomenda a todos os seus membros a realização de Avaliações Físicas periódicas (mês a mês). Estas por sua vez, deverão ser marcadas com antecedência.

12. AULAS DE GRUPO

12.1 O número máximo de participantes nas aulas de grupo encontra-se condicionado em função do espaço físico da sala e dos instrumentos e equipamentos disponíveis, sendo o mesmo controlado pela APP myBalanceClub.
12.2 Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos ou instrumentos, deverá o membro responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula.
12.3 Cada membro deve fazer-se acompanhar por uma toalha que deverá utilizar em todas as zonas de treino, e com a qual deverão limpar a transpiração dos equipamentos que utilizarem.
12.4 O BALANCE reserva-se ao direito de alterar, sem aviso prévio, os horários das aulas de grupo. No entanto, sempre que possível, os membros serão avisados atempadamente.
12.5 A hora de início das aulas de grupo deverá ser respeitada pelo membro, reservando-se ao BALANCE e ao professor, o direito de recusar a entrada do mesmo na respetiva aula já iniciada.
12.6 A utilização de telemóveis é proibida durante as aulas de grupo.
12.7 Não é permitida a permanência ou utilização dos estúdios de aulas de grupo sem a presença de um instrutor.

13. AULAS EXPERIMENTAIS

13.1 O interessado em associar-se ao BALANCE poderá fazer um dia experimental de aulas de grupo, a ser marcado com antecedência, na receção das instalações.
13.2 Ao visitante, no momento do check in na receção, será entregue para preenchimento um Termo de Responsabilidade de Aptidão para Atividade Física, responsabilizando-se pela sua condição de saúde para praticar as modalidades que pretende experimentar.
13.3 Aquele que já for membro, poderá trazer um (1) convidado diferente por mês, para realizar aulas de grupo, a título experimental, que deverão proceder da mesma forma prevista no item anterior (13.2).
13.4 Os convidados ficam sujeitos às mesmas regras e condições de utilização do BALANCE aplicáveis aos membros, nomeadamente ao disposto no presente regulamento. Caso o convidado venha a perturbar o normal funcionamento do BALANCE, desrespeitando o presente regulamento, será solicitado ao mesmo o abandono das instalações.
13.5 Os membros do BALANCE serão responsáveis pela presença dos seus convidados.
13.6 À Administração do BALANCE reserva-se o direito de admissão dos convidados.

14. SALA DE CARDIO FITNESS – MUSCULAÇÃO

14.1 Os membros deverão solicitar ajuda aos professores de serviço, caso não conheçam o equipamento e respetivo modo de funcionamento e sempre que considerem necessário.
14.2 Não são permitidos no BALANCE Treinadores Pessoais (Personal Trainer) que não pertençam aos seus quadros ou que não estejam devidamente autorizados para exercer a sua função.
14.3 Cada membro deverá fazer-se acompanhar por uma toalha de treino que deverá utilizar na Sala de Cardio Fitness – Musculação.
14.4 Os membros deverão colocar todos os equipamentos de peso livre no devido lugar, após a sua utilização.
14.5 O membro que voluntariamente ou por uso irresponsável, danificar um aparelho ou equipamento da Sala Cardio Fitness – Musculação, ou instrumentos e equipamentos utilizados em quaisquer outras salas ficará obrigado a regularizar a sua reparação ou indemnizar o BALANCE pelo valor praticado no mercado atual, sem prejuízo de outras punições, inclusive rescisão contratual, sem qualquer encargo a ser suportado pelo BALANCE. Este valor é passível de execução, com a implicação do pagamento dos encargos processuais e honorários advocatórios a serem suportados pelo membro.

15. CACIFOS

15.1 Todos os membros terão direito a um cacifo individual aleatório. Os cacifos estão munidos de fechadura, e para a qual o sócio deve-se fazer acompanhar de um cadeado pessoal.
15.2 No final da sua utilização deverão deixar o cacifo aberto e sem qualquer bem no seu interior.
15.3 Caso o cacifo se encontre selado, no final do dia, será aberto e os bens que se encontrarem no seu interior serão retirados e depositados num saco. Se, após uma semana, não forem levantados na receção, serão doados a uma instituição de caridade.
15.4 Existe a possibilidade de alugar permanentemente o cacifo, de acordo com o preço previsto na tabela.

16. COMPORTAMENTO

16.1 Os membros devem tratar com educação e civilidade os demais membros, bem como os funcionários, professores, coordenadores e administradores do BALANCE, respeitando bens e pessoas.
16.2 Não será permitida linguagem insultuosa, abusiva ou grosseira, bem como quaisquer comportamentos que perturbem o bem-estar ou as atividades dos outros membros, ou o normal funcionamento do BALANCE.
16.3 Não será permitido o acesso ao BALANCE aos membros que se encontrem sob o efeito de álcool ou narcóticos.
16.4 O respeito mútuo e o esforço para se promover uma boa convivência entre todos os presentes no BALANCE é regra indispensável para o bem-estar e, portanto, a colaboração e atenção a estes princípios são exigidos.
16.5 É proibido fumar em toda e qualquer área do BALANCE, inclusive balneários.
16.6 O incumprimento das normas referidas neste capítulo pode ser motivo para a rescisão do contrato dos membros.

17. SEGURANÇA E HIGIENE

Por razões de segurança e saúde, os membros deverão respeitar e cumprir as seguintes normas:
17.1 A utilização de qualquer máquina ou equipamento requer a consulta prévia do profissional responsável pela área na qual se encontra.
17.2 O vestuário dos membros deverá estar limpo e ser adequado para a prática de exercício físico. Em caso de dúvida, o membro deverá informar-se junto dos profissionais do BALANCE.
17.3 Os calçados utilizados para a prática das atividades dentro do BALANCE não poderão ser os utilizados fora das instalações do BALANCE.
17.4 Crianças NÃO podem circular pelo BALANCE, exceto se forem sócios do ginásio inscritos por indicação médica, se treinarem em regime de Treino Personalizado, estando permanentemente acompanhados do Personal Trainer ou se ainda forem transportadas no devido carrinho ou “ovo” e que permaneçam dentro do mesmo e sempre junto do pai/mãe durante toda a permanência no ginásio.
17.5 Não é permitida a circulação, nas zonas húmidas e molhadas (duches, balneários), sem o uso de chinelos.
17.6 Não é permitida a ingestão de produtos alimentares fora da ENTRADA “zona de cafeteria”.
17.7 Ler, respeitar e fazer cumprir as indicações que poderão estar afixadas nas variadas áreas do BALANCE.
17.8 Os membros do BALANCE deverão fazer um uso correto e prudente de todos os equipamentos a que tenham acesso, cumprindo todas as instruções e recomendações do fabricante dos mesmos e do pessoal técnico especializado adstrito às áreas em questão, nomeadamente no que diz respeito ao uso dos estúdios de aulas de grupo e da sala de Cardio Fitness – Musculação, devendo igualmente solicitar todas as informações adicionais que entendam necessárias de forma a salvaguardar sempre a sua integridade física.
17.9 Não é permitido utilizar as instalações de treino do BALANCE de tronco nu, descalço ou de chinelos, a menos que, a atividade assim o exija.
17.10 O BALANCE certifica-se que instalações do clube estejam em segurança e higienizadas, podendo a limpeza do mesmo ser feita no seu horário de funcionamento.

18. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

18.1 O BALANCE encontra-se aberto de Segunda-feira a Sexta-feira das 7h00 às 22h00, Sábados das 9h00 às 19h00, Domingos e Feriados das 9h00 às 13h00, com exceção do dia de Natal, de Ano Novo e Páscoa. Outros casos especiais serão comunicados atempadamente, sendo afixado o horário respetivo.
18.2 Os horários das atividades existentes no BALANCE encontram-se disponíveis em locais apropriados (receção, site, redes sociais), podendo ser alterados. As alterações serão afixadas em local visível e comunicadas em tempo útil.
18.3 Os utentes e membros do BALANCE deverão sair dos espaços de prática desportiva ou relaxamento 15 (quinze) minutos antes do encerramento do mesmo, e deixar as instalações pontualmente à hora do encerramento.

19. CONDIÇÕES GERAIS

19.1 Não é permitida a presença de animais nas instalações do BALANCE. 19.2 Os membros devem comunicar na receção do BALANCE, com a maior brevidade possível, quaisquer alterações de morada, telefone, e-mail ou outros meios de contacto que tenham fornecido aquando de sua inscrição, de forma a garantir a boa comunicação e prestação dos serviços.
19.3 Poderá ser impedido o acesso ou permanência no BALANCE a quem se recusar a pagar os serviços que pretende realizar e a quem não demonstre um comportamento adequado, provocando distúrbios ou atos de violência.
19.4 Ao BALANCE reserva-se o direito de rescindir contratos, sem quaisquer ónus dos membros que não cumpram o presente regulamento.
19.5 O BALANCE coloca-se à disposição para quaisquer reclamações, solicitações ou sugestões dos membros, que deverão ser feitas pessoalmente ou por escrito dirigidas à Administração do BALANCE.
19.6 O BALANC CLUB compromete-se a manter as suas instalações com equipamentos adequados e profissionais credenciados, mantendo boas condições ambientais, apropriadas à prática de exercício físico.
19.7 Os membros tomarão conhecimento do presente regulamento aquando da sua inscrição, e declararão estar cientes de todo o seu conteúdo. Caso queiram, poderão solicitar cópias do mesmo. Não obstante, este regulamento estará afixado nos quadros reservados na receção.
19.8 O presente regulamento faz parte integrante do Contrato de Adesão de cada membro, sendo dele indissociável para todos os efeitos formais e legais.
19.9 Ao BALANCE não poderão ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objetos ou valores pessoais, quer em viaturas estacionadas nas áreas envolventes.
19.10 Ao BALANCE reserva-se o direito de alterar atividades e preços, comprometendo-se em qualquer dos casos a afixar as respetivas alterações em local visível e a comunicá-las em tempo útil.
19.11 Ao BALANCE reserva-se o direito de admissão.
19.12 A admissão como membros, pressupõe, por parte do proponente, a aceitação e o cumprimento integral de todas as condições, regulamentos, normas e preços constantes neste regulamento.
19.13 A alegação do desconhecimento deste regulamento não poderá ser aceite como argumento para o não cumprimento do mesmo, uma vez que a inscrição não será efetiva sem que o mesmo seja assinado como forma de concordância. Ao BALANCE reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, bastando para o efeito uma comunicação geral colocada em local bem visível.
19.14 Existem no BALANCE espaços concessionados. A exploração destes espaços foi confiada a profissionais, não se responsabilizando o BALANCE, perante fornecedores, nem perante qualquer tipo de acidentes, ou situações análogas de qualquer   tipo, que   envolvam   responsabilidades   civis   e surgidas devido à utilização daqueles espaços ou serviços concessionados. Tais situações são da inteira e exclusiva responsabilidade dos concessionários.

Toda e qualquer situação que possa surgir e não esteja especificamente prevista no presente regulamento, será regulada segundo os casos análogos que aqui estejam apresentados, e na falta destes, a lei geral no que à responsabilidade civil diga respeito.

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